Realização de grandes eventos SERÁ LIBERADA

De forma gradual a realização de eventos com maior quantidade de pessoas está sendo liberada.



De acordo com o Decreto 040/2021, da Prefeitura de Boa Saúde:

Art.6º Sem prejuízo da observância dos protocolos sanitários vigentes, fica autorizada a abertura e funcionamento das seguintes atividades:

I -Os ambientes naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% de sua capacidade máxima;

II – Abertura de bares, locais de festas, piscinas e qualquer espaço que desenvolva atividades socioeconômicas fica liberado entre o horário de funcionamento 05hs as 00hs, restritos à funcionar com 50% da sua capacidade máxima de pessoas;

III – Eventos e festividade, liberação de 50% da capacidade máxima de pessoas, até 00hs, e, permitido grupo musical de até 08 componentes, e com à prévia informação à Vigilância Sanitária Municipal

Para o Córrego de São Mateus já estão marcadas quatro festas para o mês de setembro, sendo uma na Marcos Aurélio casa Show, duas na Assembleia de Deus e possivelmente a Festa de São Mateus.


No mês passado o Governo do Rio Grande do Norte lançou um decreto com as fases de liberação de eventos. Veja:

Eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções; cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e afins:

I – Fase 01: a partir de 25 de junho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 09 de julho 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 23 de julho de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 06 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 20 de agosto, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.


Eventos de massa, sociais, recreativos e similares;

I – Fase 01: a partir de 23 julho de 2021, observada a ocupação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 150 (cento e cinquenta) pessoas;

II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

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