A Associação Comunitária que representa os moradores das comunidades de Guarani, São Joaquim, Lagoinha e Cajarana do Miguel divulgou um esclarecimento sobre o andamento da ação judicial movida contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).
De acordo com as informações, o processo teve início após a Associação contestar uma cobrança considerada muito acima do consumo habitual. Segundo a ação, a fatura referente ao mês de dezembro de 2025 chegou ao valor de R$ 11.030,79, enquanto as contas anteriores apresentavam média aproximada de R$ 5 mil, representando um aumento de mais de 100%.
Ao analisar o pedido de urgência, a Justiça entendeu que existiam indícios de possível erro no faturamento e que a suspensão do abastecimento poderia causar prejuízos à população atendida. Por isso, foi concedida uma liminar determinando que a CAERN não interrompesse o fornecimento de água nem realizasse protesto ou negativação do nome da Associação até nova decisão judicial.
É importante destacar que essa decisão é provisória e não encerra o processo. A ação continua em tramitação, e a CAERN ainda poderá apresentar sua defesa antes do julgamento final.
Posteriormente, a Associação informou à Justiça que, mesmo com a liminar em vigor, o abastecimento teria sido interrompido. Em sua manifestação, a CAERN apresentou uma versão diferente dos fatos.
Diante da divergência, a juíza responsável pelo caso determinou que a Associação apresente, no prazo de cinco dias, provas da suposta interrupção do fornecimento de água. Somente após a análise dessas informações, o Judiciário decidirá se houve ou não descumprimento da decisão liminar.
Leia o Decisão Judicial AQUI
ESCLARECIMENTO À COMUNIDADE SOBRE O PROCESSO DA CAERN
Olá, moradores das comunidades do Guarani, São Joaquim, Lagoinha e Cajarana do Miguel.
Estamos trazendo um esclarecimento importante sobre o processo judicial envolvendo a Associação Comunitária e a CAERN, para que todos compreendam o que já foi decidido pela Justiça.
Tudo começou quando a Associação ingressou com uma ação judicial alegando que recebeu uma cobrança de água muito acima do consumo habitual. Segundo o processo, a conta referente ao mês de dezembro de 2025 chegou ao valor de R$ 11.030,79, enquanto as faturas anteriores apresentavam média aproximada de R$ 5 mil, representando um aumento de cerca de 100% no consumo registrado.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que existiam indícios suficientes de que poderia haver erro no faturamento e que havia risco de prejuízo à comunidade caso o abastecimento fosse interrompido antes do julgamento definitivo. Por esse motivo, concedeu uma liminar determinando que a CAERN não suspendesse o fornecimento de água da unidade consumidora da Associação e também não protestasse nem negativasse o nome da Associação, até nova decisão da Justiça. O magistrado ainda estabeleceu que o descumprimento dessa ordem poderia resultar na aplicação de multa.
É importante destacar que essa liminar não encerrou o processo. Ela foi uma medida provisória para preservar a situação enquanto a ação continua sendo analisada. A CAERN ainda terá oportunidade de apresentar sua defesa, e o processo seguirá para produção de provas e julgamento do mérito.
Posteriormente, a Associação informou ao Judiciário que, mesmo existindo essa ordem judicial, o fornecimento de água teria sido interrompido. Entretanto, a CAERN apresentou manifestação afirmando uma versão diferente. Diante dessa divergência, a juíza responsável não concluiu que houve descumprimento da liminar, mas também não descartou essa possibilidade. Ela determinou que a Associação apresente provas da alegada interrupção do abastecimento no prazo de cinco dias, para que o Judiciário possa analisar os fatos e decidir se houve ou não descumprimento da decisão anterior.
Portanto, a situação atual é a seguinte:
A liminar que determinou a manutenção do abastecimento continua sendo a decisão judicial vigente, conforme o processo apresentado.
O processo ainda não foi julgado em definitivo.
A Justiça solicitou que a Associação apresente provas sobre a alegada interrupção do fornecimento de água para que possa decidir sobre esse novo fato.
Nosso compromisso é manter a comunidade informada com responsabilidade e transparência, sempre com base nas decisões constantes do processo judicial.
Muito obrigado pela atenção.
Com informações de @guaraniboasaudern








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