O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, realize, no prazo de 180 dias, o remanejamento de policiais militares para os municípios que integram aquela Comarca, de modo a assegurar, no mínimo, 26 PMs em Boa Saúde, 16 em Senador Elói de Souza, 25 em Serra Caiada, 14 em Sítio Novo e 40 policiais em Tangará, sob pena de multa diária, no valor de mil reais, limitada ao total de R$ 50 mil.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública visando promover o remanejamento do contingente efetivo de policiais do 2º Pelotão da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4º CIPM), que inclui os Municípios de Tangará, Serra Caiada, Sítio Novo, Senador Elói de Souza e Boa Saúde, mantendo-se a quantidade mínima de 105 policiais militares.
Quando julgou a demanda, o magistrado observou que a ação trata da responsabilidade do Estado em prover a segurança das populações dos Municípios que são termos daquela Comarca, através de aumento do efetivo da Polícia Militar.
Flávio Pires de Amorim entendeu que no caso, o Ministério Público conseguiu demonstrar, através dos dados anexados ao Inquérito Civil nº 069/2013, que houve um aumento de 375 % no número de homicídios cometidos nos Municípios que fazem parte da Comarca de Tangará.
Para o juiz, ficou devidamente demonstrado o aumento dos índices de violência e criminalidade na Comarca. E, conforme os dados anexados aos autos (fornecidos pela própria Secretaria de Segurança do Estado), há clara desproporção de policiais militares quando se compara os números dos municípios que integram a Comarca de Tangará com a média estadual.
Fonte: TJRN