Dos 55 candidatos a vereadores, apenas 9 prestaram contas à Justiça Eleitoral.
De acordo com os dados do Divulgacand, até o dia 17 de outubro, apenas os candidatos ADRIANA DA FARMÁCIA, ERICA DE HERCULANO, DINHO DOS MIGUEL, PAULINHO DE AZULÃO, DANILO DE NEIDE, ADNA DE EDIVALDO, MÁRIO JÚNIOR, JOSY CORDEIRO e VALDINHO BRANDÃO declaram suas receitas e despesas.
A prestação de contas
A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.