Menor de idade conduzindo veículo? Multa, apreensão e prisão

Na última sexta, 21 de agosto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou uma Recomendação que pede pela proibição de menores de dezoito anos em dirigir veículos automotores em vias públicas de Boa Saúde e mais quatro cidades. 

Ultimamente o aumento de acidentes envolvendo menores de idade conduzindo veículos tem aumentado no Brasil. Segundo o Conselho Tutelar de Boa Saúde, a quantidade de crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos conduzindo veículos automotivos no município vem aumentando visivelmente. Para tratar desse assunto a Câmara de vereadores realizou uma audiência pública no dia 29 de maio. Na ocasião foi elaborado um documento contendo ações que visam conscientizar, diminuir e até acabar com o problema no município.

A RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Publicou no Diário Oficial do Estado da ultima sexta Feira, (21) uma recomendação aos Pais, representantes legais e autoridades das cidades de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam veículos automotores (carros, motocicletas e ciclomotores ou “cinquentinhas”) em via pública, sob pena de terem contra si instaurado o devido procedimento para a apuração de infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a aplicação de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilidade criminal, quando couber.

A recomendação também abrange a população em geral que não permita, confie ou entregue a direção de veículo automotor, que inclui o ciclomotor ou “cinquentinha”, a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condição de conduzi-lo com segurança, sob pena de incorrer em crime punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa;

Segundo a recomendação do Ministério Publico, caberá aos COMANDANTES DOS DESTACAMENTOS DE POLÍCIA MILITAR dos Municípios citados quanto a fiscalização do cumprimento dos termos da presente recomendação, ao DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL adotar todas as medidas repressivas pertinentes e aos CONSELHEIROS TUTELARES LOCAIS que notifiquem os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes condutores, para fins de advertência, dentre outras medidas de proteção que entenderem pertinentes.

A Secretaria da Promotoria de Justiça enviará a cópia desta Recomendação aos Conselhos Tutelares, aos Comandantes dos Destacamentos da Polícia Militar, aos Prefeitos Municipais e aos Presidentes das Câmaras Municipais de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, assim como ao Juiz de Direito da Comarca de Tangará/RN e ao Delegado de Polícia de Tangará/RN, afim de dar publicidade aos termos da presente Recomendação.

O promotor de Justiça Lenildo Queiróz, adverte ainda que o descumprimento do presente ato recomendatório designará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

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