O Decreto nº 14/2020, torna obrigatório o uso de máscaras em nosso município.
De acordo com o Decreto:
Art. 1º - Fica determinado no âmbito do Município de Boa Saúde/RN o uso obrigatório de máscara de proteção facial durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas, bem como, em estabelecimentos comerciais, instituições financeiras, órgãos públicos, meios de transporte público ou privado de passageiros e demais serviços autorizados a funcionar, inclusive, em filas, para os usuários, clientes, funcionários e servidores de tais estabelecimentos, instituições, órgãos e serviços, como medida suplementar para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Aquele que infringir as disposições deste Decreto poderá ser processado por Crime Contra a Saúde Pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção, e multa.
Leia o Decreto 14/2020