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Fique em casa pois você está sendo vigiado

Fique em casa pois você está sendo vigiado

Todos sabem que o videomonitoramento do Córrego de São Mateus está em pleno funcionamento há quase um ano e nesse momento de pandemia o mesmo também está sendo utilizado para fiscalizar o cumprimento de diversas medidas adotadas pelo município.

Videomonitoramento Córrego

De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 27/2020, "Fica autorizada a utilização de imagens e vídeos do Serviço de Segurança e Monitoramento – SSM, para a efetiva fiscalização das medidas adotadas neste decreto".

Então, que todos possam seguir as recomendação da Prefeitura para evitar a proliferação do Novo Coronavírus em nossa comunidade.

Videomonitoramento Boa Saúde

Videomonitoramento tornará Córrego mais seguro

Videomonitoramento tornará Córrego mais seguro

A Prefeitura de Boa Saúde finalizou a instalação e já ligou as câmeras de videomonitoramento de Córrego de São Mateus.

As câmeras foram instaladas no posto de saúde, nas escolas Chicó Maria e Perpétuo Socorro e na praça central. De acordo com os instaladores, a câmera que está instalada na praça central é uma speed dome que possui um longo alcance para visualizar diversos pontos da nossa comunidade. Essa câmera possui ainda o sistema de infravermelho, capaz de visualizar em escuridão total.


Segundo a Prefeitura as câmeras foram adquiridas com os recursos dos impostos cobrados a população e vão garantir a segurança dos prédios públicos e de diversos pontos da cidade e das principais comunidades do município.


Videomonitoramento começa a ser instalado

Videomonitoramento começa a ser instalado

As câmeras do Sistema de Videomonitoramento da Prefeitura de Boa Saúde estão sendo instaladas em nossa comunidade.

De acordo com a equipe de instalação, além de uma câmera tipo speed dome,  que foi instalada na praça central, mais alguns pontos estratégicos de Córrego de São Mateus serão monitorados bem como as escolas Chicó Maria e Perpétuo Socorro e a Unidade Básica de Saúde.

O videomonitoramento faz parte do pacote Boa Saúde Digital e tem por objetivo realizar o monitoramento do município em tempo real a fim de inibir a ação de meliantes, gravar possíveis ações mal intencionadas e tornar o município mais seguro.



Posto policial reformado

Posto policial reformado

O posto policial de nossa comunidade passou por uma boa reforma e agora está pronto para acolher os policias.

O prédio estava em péssimas condições e foram feitos serviços de reforma e manutenção nas paredes, conserto das portas e grades, melhorias no banheiro e na instalação elétrica, telhado, dentre outras.

O prédio também foi pintado, a energia elétrica restabelecida e nas celas e nas demais salas foi colocado cerâmica no piso.





Posto policial passará por melhorias

Posto policial passará por melhorias

A Prefeitura de Boa Saúde iniciou obras de melhorias e manutenção no posto policial de Córrego de São Mateus.

Segundo Bores Ferreira, responsável pela limpeza e obras, o prédio estava em péssimas condições. "Estamos fazendo serviços de reboco nas paredes, conserto das portas e grades, melhorias no banheiro e na instalação elétrica. Logo após o prédio passará por uma pintura para que breve possa servir de suporte para os policiais". Disse Bores.








Mais policiais para o nosso município

Mais policiais para o nosso município

O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da Comarca de Tangará, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, realize, no prazo de 180 dias, o remanejamento de policiais militares para os municípios que integram aquela Comarca, de modo a assegurar, no mínimo, 26 PMs em Boa Saúde, 16 em Senador Elói de Souza, 25 em Serra Caiada, 14 em Sítio Novo e 40 policiais em Tangará, sob pena de multa diária, no valor de mil reais, limitada ao total de R$ 50 mil.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública visando promover o remanejamento do contingente efetivo de policiais do 2º Pelotão da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4º CIPM), que inclui os Municípios de Tangará, Serra Caiada, Sítio Novo, Senador Elói de Souza e Boa Saúde, mantendo-se a quantidade mínima de 105 policiais militares.

Quando julgou a demanda, o magistrado observou que a ação trata da responsabilidade do Estado em prover a segurança das populações dos Municípios que são termos daquela Comarca, através de aumento do efetivo da Polícia Militar.

Flávio Pires de Amorim entendeu que no caso, o Ministério Público conseguiu demonstrar, através dos dados anexados ao Inquérito Civil nº 069/2013, que houve um aumento de 375 % no número de homicídios cometidos nos Municípios que fazem parte da Comarca de Tangará.

Para o juiz, ficou devidamente demonstrado o aumento dos índices de violência e criminalidade na Comarca. E, conforme os dados anexados aos autos (fornecidos pela própria Secretaria de Segurança do Estado), há clara desproporção de policiais militares quando se compara os números dos municípios que integram a Comarca de Tangará com a média estadual.

Fonte: TJRN
Menor de idade conduzindo veículo? Multa, apreensão e prisão

Menor de idade conduzindo veículo? Multa, apreensão e prisão

Na última sexta, 21 de agosto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou uma Recomendação que pede pela proibição de menores de dezoito anos em dirigir veículos automotores em vias públicas de Boa Saúde e mais quatro cidades. 

Ultimamente o aumento de acidentes envolvendo menores de idade conduzindo veículos tem aumentado no Brasil. Segundo o Conselho Tutelar de Boa Saúde, a quantidade de crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos conduzindo veículos automotivos no município vem aumentando visivelmente. Para tratar desse assunto a Câmara de vereadores realizou uma audiência pública no dia 29 de maio. Na ocasião foi elaborado um documento contendo ações que visam conscientizar, diminuir e até acabar com o problema no município.

A RECOMENDAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, Bel. Lenildo Queiroz Bezerra, Publicou no Diário Oficial do Estado da ultima sexta Feira, (21) uma recomendação aos Pais, representantes legais e autoridades das cidades de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam veículos automotores (carros, motocicletas e ciclomotores ou “cinquentinhas”) em via pública, sob pena de terem contra si instaurado o devido procedimento para a apuração de infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a aplicação de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilidade criminal, quando couber.

A recomendação também abrange a população em geral que não permita, confie ou entregue a direção de veículo automotor, que inclui o ciclomotor ou “cinquentinha”, a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condição de conduzi-lo com segurança, sob pena de incorrer em crime punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa;

Segundo a recomendação do Ministério Publico, caberá aos COMANDANTES DOS DESTACAMENTOS DE POLÍCIA MILITAR dos Municípios citados quanto a fiscalização do cumprimento dos termos da presente recomendação, ao DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL adotar todas as medidas repressivas pertinentes e aos CONSELHEIROS TUTELARES LOCAIS que notifiquem os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes condutores, para fins de advertência, dentre outras medidas de proteção que entenderem pertinentes.

A Secretaria da Promotoria de Justiça enviará a cópia desta Recomendação aos Conselhos Tutelares, aos Comandantes dos Destacamentos da Polícia Militar, aos Prefeitos Municipais e aos Presidentes das Câmaras Municipais de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, assim como ao Juiz de Direito da Comarca de Tangará/RN e ao Delegado de Polícia de Tangará/RN, afim de dar publicidade aos termos da presente Recomendação.

O promotor de Justiça Lenildo Queiróz, adverte ainda que o descumprimento do presente ato recomendatório designará na adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.