Comércios poderão abrir neste domingo

Após dois domingos com o comércio fechado, os comerciantes poderão abrir seus estabelecimentos neste domingo.



De acordo com o Decreto nº 27/2020, os estabelecimentos poderão abrir porém, devem cumprir as medidas de segurança para a não proliferação do Novo Coronavírus.

Leia algumas partes do Decreto:

Art. 2º - Todas as atividades econômicas do comércio de Boa Saúde/RN, poderão, de forma gradativa, retomar suas atividades a partir do dia 11 de julho de 2020, observando o horário comercial, e os demais regulamentos contidos neste decreto.

§ 1º - Os restaurantes, bares, lanchonetes, trailers de lanche e afins, que comercializam comidas prontas, deverão funcionar exclusivamente para a realização de entregas em domicílio (delivery) ou para vendas por encomenda e retirada no local, com período de funcionamento autorizado até as 21:00 horas.

Art. 3º - Todos os estabelecimentos autorizados a retomar suas atividades deverão, necessariamente, adotar as seguintes medidas de prevenção:

a) manter durante todos os meios de atendimento a distância mínima de 1,5 metros entre cada cliente, utilizando sinalizadores, de cor visível e destacada, no interior dos estabelecimentos;

b) limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 01(uma) pessoa da família por vez, de modo a evitar aglomerações e, na existência de fila de espera, determinar que seja mantida a distância mínima de 1,5 metros entre cada cliente, utilizando-se dos sinalizadores, limitando, em todo o caso, a lotação máxima de usuários a 50% da capacidade normal;

c) disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores;

d) uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como uso de máscara pelos clientes;

e) priorizar o atendimento especial e diferenciado para os usuários que fazem parte do grupo de risco do Novo Coronavírus, a exemplo de idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de demais doenças que sejam consideradas do grupo de risco para a COVID-19;

f) promover a assepsia, com álcool 70%, de todos os objetos utilizados antes e ao final de cada atendimento, com a desinfecção dos pontos de contato, inclusive eventuais maquinetas de cartão de crédito, caixas eletrônicos, leitores biométricos, superfícies de mesa ou balcão, cestas e carrinhos de supermercados, recomendando, inclusive, a instalação de uma pia com água, sabão líquido e papel toalha na entrada do estabelecimento;

g) recomendação de adequação do estabelecimento comercial para fins de garantir a circulação local de ar natural, como a exemplo de manter portas e janelas abertas, de modo que está permanentemente proibido o uso do ar-condicionado;

h) atendimento ao público, em estabelecimentos comerciais, prioritariamente de forma individual e previamente agendada, devendo proibir a permanência de clientes no interior do estabelecimento que não estejam vinculados diretamente a atividade desempenhada;

i) divulgar, na entrada e no interior do estabelecimento, medidas de prevenção e enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 4º - Permanece suspensa a realização de feiras livres no âmbito de todo o município de Boa Saúde/RN.

Art. 6º - O descumprimento das medidas impostas, por parte dos estabelecimentos, ensejará penalização com multa de R$ 300,00 (trezentos Reais) na primeira notificação, dobrando-se o valor a cada reincidência, no limite máximo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), sendo notificados os descumprimentos pelos fiscais municipais em efetivo exercício, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e encaminhamento das notificações ao Ministério Público.

Art. 9º - Fica autorizada a utilização de imagens e vídeos do Serviço de Segurança e Monitoramento – SSM, para a efetiva fiscalização das medidas adotadas neste decreto.

Leia o Decreto na íntegra AQUI.


MANDE PRA O POVO

Olha quem escreveu isso:

RETORNE e leia
ADIANTE e leia