Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus

Decreto publicado nesta segunda-feira (11/01) dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus em Boa Saúde.



De acordo com o Decreto nº 002, de 7 de janeiro de 2021:
 
Art. 1° - Fica declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) até o dia 31 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2° - As medidas para enfrentamento decorrentes da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficam definidas nos termos deste Decreto, ficando SUSPENSOS:
IAs aulas da rede pública municipal; sendo recomendado que as aulas da rede privada de ensino sejam, igualmente, suspensas por igual prazo.
II - O atendimento presencial do público externo no âmbito das Secretarias Municipais, Fundação e Autarquias, privilegiando os atendimentos prestados por meio eletrônico ou telefônico (3256-2226), podendo os respectivos titulares dispor sobre eventuais exceções.

Art. 4º - A realização de quaisquer atividades coletivas, eventos de massa fechados, shows privativos, atividades desportivas, eventos ao ar livre com capacidade máxima de 70%, e congêneres estão permitidas, desde que obedeçam a lotação máxima de até 30% (trinta por cento) da capacidade do local, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.

Art. 5º - As atividades descritas nos arts. 3º e 4º, devem obedecer às seguintes orientações:
I - Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
II - Manter a distância mínima 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
III - Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao local, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
IV - Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
V - Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

Art. 6º - O horário de expediente nas repartições públicas do Município de Boa Saúde, passa a ser das 08:00 às 13:00 horas, até o dia 31 de Janeiro de 2021, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Leia o DECRETO.


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