O Decreto nº 003, de 15 de janeiro de 2021, suspende a realização de shows e grandes eventos no município.
Fica decretada então,
Art. 1º - SUSPENSÃO de shows, eventos ou qualquer outra modalidade de evento em massa na cidade de Boa Saúde/RN, sendo estes públicos ou privados com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 2º - Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas e até 04 (quatro) cadeiras por mesa;
Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto vigorarão até o dia 19 de fevereiro de 2021.