TOQUE DE RECOLHER em Boa Saúde

A Prefeitura de Boa Saúde decretou toque de recolher para todo município.



De acordo com o Decreto nº 013/2021,

Art. 1º Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o município de Boa Saúde, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

§ 1º As forças de segurança promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.
§ 2º Não se aplica as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais;
II – farmácias;
III – indústrias;
IV – postos de combustíveis;
V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
VI – laboratórios de análises clínicas;
VII – segurança privada;
VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
IX – funerárias;
X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e
XII – serviços de transporte coletivo urbano.
§ 3º Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista no inciso II do § 2º deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.
§ 4º É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

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