Boa Saúde já tem 49 pessoas vacinadas
Quase 400 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina
Decreto suspende shows e grandes eventos
Agente de Saúde Vilma é a primeira a ser acinada
Aulas continuarão suspensas em Boa Saúde
Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus
Índice de Isolamento Social
Durante os meses de julho e agosto acompanhamos o índice de isolamento social do nosso município, dia a dia, conforme os dados iam sendo divulgados pelo LaisUFRN. Seguem os resultados:
|_______ 37,10%, em 03/09
|___________41,40%, em 28/08
Desportistas já podem retornar aos treinos
De acordo com o Decreto nº 36, os desportistas já podem retornar aos treinos porém, precisam atentar para alguns requisitos.
De acordo com o Art. 7º do Decreto:
Ficam autorizados as atividades para treino de desporto profissional e amador no âmbito do Município de Boa Saúde desde que atendam aos seguintes requisitos:
I. As partidas acontecerão sem a participação de torcida no local, realizadas exclusivamente com atletas e comissão técnica;
II. Cada atleta trará sua garrafa de hidratação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;
III. Recomenda-se que somente participe, das atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos de idade;
IV. Em caso de algum atleta apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 (tosse, febre, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, buscar orientação médica, bem como afastar das atividades por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;
V. Fica suspensa a roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;
VI. Os organizadores das partidas terão que disponibilizar álcool em gel 70% em todas as instalações do ginásio/estádio/campo de treino para higienização das mãos.
Leia o Decreto nº 36 na íntegra.
Aulas são prorrogadas até 18 de setembro
O Decreto Municipal nº 35 prorroga as aulas presenciais até 18 de setembro.
De acordo com o Decreto: Art. 1º - Fica prorrogada até o dia 18 de setembro a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante em todo o Município.