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Córrego está fechando as portas mais cedo

Córrego está fechando as portas mais cedo

Em obediência aos decretos de toque de recolher nossa comunidade tem fechado as portas mais cedo nas últimas noites.



O costume de colocar cadeiras na calçada e receber amigos para atualizar as notícias vem de muito tempo e é muito bem conservado em Córrego de São Mateus. Porém em virtude do aumento de casos de Covid-19 no Estado, foi decretado Toque de Recolher a partir das 20hs. Dessa forma as pessoas estão encerrando suas atividades na calçadas mais cedo.
Boa Saúde já tem 49 pessoas vacinadas

Boa Saúde já tem 49 pessoas vacinadas

De acordo com o sistema RN MAIS VACINA, 49 pessoas já foram imunizadas contra a Covid-19 em Boa Saúde.



Para Boa Saúde foram destinadas 103 doses da vacina Coronavac na última terça (19/01). Obedecendo os protocolos de vacinação os profissionais da saúde foram os primeiros a serem imunizados. A coronavac é administrada em duas doses, sendo a segunda dose aplicada após 28 dias.

De acordo com o sistema RN MAIS VACINA:
A população de Boa Saúde é de 10.275 habitantes e até o dia 25 de janeiro apenas 454 pessoas haviam se cadastrado para tomar a vacina.
Quase 400 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina

Quase 400 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina

De acordo com o sistema RN Mais Vacina, 393 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina contra Covid-19.



De acordo com o sistema a população de Boa Saúde é de 10.275 e até ontem (21/01) apenas 393 pessoas haviam feito o cadastro. 

Comparativo com cidades vizinhas
Boa Saúde: 393
Eloi de Souza: 230
Lagoa Salgada: 799
Serra Caiada: 577
Serrinha: 351

O sistema RN Mais Vacina que irá monitorar o processo de vacinação contra a Covid-19 em todo o estado já está no ar e pode ser acessado pelos potiguares. O cadastro prévio vai ajudar na logística da vacinação. Quem não conseguir fazer o cadastro sozinho, poderá fazê-lo nas unidades de saúde.

As pessoas poderão se cadastrar com os dados pessoais e, se for o caso, inserir informações quanto aos grupos de risco e comorbidades. Apesar desta primeira etapa de vacinação, em todo o mundo, ser restrita aos grupos prioritários, é recomendado que todas as pessoas façam o cadastro, que irá auxiliar na criação de um banco de dados com o perfil da população norte-rio-grandense.

Acesse o sistema: https://maisvacina.saude.rn.gov.br/cidadao/

Decreto suspende shows e grandes eventos

Decreto suspende shows e grandes eventos

O Decreto nº 003, de 15 de janeiro de 2021, suspende a realização de shows e grandes eventos no município.


Fica decretada então,

Art. 1º - SUSPENSÃO de shows, eventos ou qualquer outra modalidade de evento em massa na cidade de Boa Saúde/RN, sendo estes públicos ou privados com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 2º - Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas e até 04 (quatro) cadeiras por mesa;

Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto vigorarão até o dia 19 de fevereiro de 2021.

Agente de Saúde Vilma é a primeira a ser acinada

Agente de Saúde Vilma é a primeira a ser acinada

A agente de Saúde Vilma Carvalho foi a primeira pessoa a ser vacinado no município de Boa Saúde.

Vilma é uma serve ao município como agente de saúde há muitos anos e é uma pessoa muito querida por sua prontidão em servir as todos. As 103 doses da vacina Coronavac chegaram no município na manhã de ontem (19/01) e serão destinadas para os servidores da saúde pois são do grupo prioritário.

Fonte: Instagran do prefeito
Aulas continuarão suspensas em Boa Saúde

Aulas continuarão suspensas em Boa Saúde

Com o novo Decreto as aulas continuarão suspensas no município de Boa Saúde.


De acordo com o Decreto 002, de 7 de janeiro de 2021 e publicado em 11 de janeiro, as aulas da Rede Municipal de Ensino continuarão suspensas. O Decreto também recomenda que a rede privada também acompanhe o município.

Art. 1° - Fica declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) até o dia 31 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2° - As medidas para enfrentamento decorrentes da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficam definidas nos termos deste Decreto, ficando SUSPENSOS:
I – As aulas da rede pública municipal; sendo recomendado que as aulas da rede privada de ensino sejam, igualmente, suspensas por igual prazo.

Leia o DECRETO.
Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus

Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus

Decreto publicado nesta segunda-feira (11/01) dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus em Boa Saúde.



De acordo com o Decreto nº 002, de 7 de janeiro de 2021:
 
Art. 1° - Fica declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) até o dia 31 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2° - As medidas para enfrentamento decorrentes da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficam definidas nos termos deste Decreto, ficando SUSPENSOS:
IAs aulas da rede pública municipal; sendo recomendado que as aulas da rede privada de ensino sejam, igualmente, suspensas por igual prazo.
II - O atendimento presencial do público externo no âmbito das Secretarias Municipais, Fundação e Autarquias, privilegiando os atendimentos prestados por meio eletrônico ou telefônico (3256-2226), podendo os respectivos titulares dispor sobre eventuais exceções.

Art. 4º - A realização de quaisquer atividades coletivas, eventos de massa fechados, shows privativos, atividades desportivas, eventos ao ar livre com capacidade máxima de 70%, e congêneres estão permitidas, desde que obedeçam a lotação máxima de até 30% (trinta por cento) da capacidade do local, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.

Art. 5º - As atividades descritas nos arts. 3º e 4º, devem obedecer às seguintes orientações:
I - Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
II - Manter a distância mínima 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
III - Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao local, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
IV - Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
V - Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

Art. 6º - O horário de expediente nas repartições públicas do Município de Boa Saúde, passa a ser das 08:00 às 13:00 horas, até o dia 31 de Janeiro de 2021, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Leia o DECRETO.

Índice de Isolamento Social

Índice de Isolamento Social

Durante os meses de julho e agosto acompanhamos o índice de isolamento social do nosso município, dia a dia, conforme os dados iam sendo divulgados pelo LaisUFRN. Seguem os resultados:



|_______ 37,10%, em 03/09

|___________41,40%, em 28/08

|___________41,71%, em 26/08
|_____35,33% em 21/08
|________38,20% em 19/08
|________________46,54% em 17/08
|__________ 40,91%, em 11/08
|_ 31,97, em 10/08
|______ 36,67%, em 08/08
|___________ 42,86%, em 07/08
|__________ 40,84%, em 03/08
|_________ 39,70%, em 02/08
|__________ 42,79%, em 01/08
|__________ 42,60%, em 31/07
|________________ 48,65%, em 29/07
|___________ 43,93%, em 26/07
|___________ 43,50%, em 25/07
|____________ 44,39%, em 24/07
|______ 38,86%, em 23/07
|___________________ 50,29%, em 21/07
|____________ 45,05%, em 20/07
|________ 40,70%, em 18/07
|______________ 49,00%, em 16/07
|____________ 45,69%, em 13/07
|____________ 45,33%, em 12/07
|__________ 42,66%, em 11/07

__________________
Fonte: LaisUFRN
Desportistas já podem retornar aos treinos

Desportistas já podem retornar aos treinos

De acordo com o Decreto nº 36, os desportistas já podem retornar aos treinos porém, precisam atentar para alguns requisitos.


De acordo com o Art. 7º do Decreto:

Ficam autorizados as atividades para treino de desporto profissional e amador no âmbito do Município de Boa Saúde desde que atendam aos seguintes requisitos:

I. As partidas acontecerão sem a participação de torcida no local, realizadas exclusivamente com atletas e comissão técnica;

II. Cada atleta trará sua garrafa de hidratação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma; 

III. Recomenda-se que somente participe, das atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos de idade;

IV. Em caso de algum atleta apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19 (tosse, febre, cefaleias, dores no corpo, dispneia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, buscar orientação médica, bem como afastar das atividades por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;

V. Fica suspensa a roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;

VI. Os organizadores das partidas terão que disponibilizar álcool em gel 70% em todas as instalações do ginásio/estádio/campo de treino para higienização das mãos.

Leia o Decreto nº 36 na íntegra.

Aulas são prorrogadas até 18 de setembro

Aulas são prorrogadas até 18 de setembro

O Decreto Municipal nº 35 prorroga as aulas presenciais até 18 de setembro.


De acordo com o Decreto: Art. 1º - Fica prorrogada até o dia 18 de setembro a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante em todo o Município.