NOSSA HISTÓRIA - O Poder Legislativo

O Poder Legislativo de Boa Saúde

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município. É composta de vereadores eleitos para uma legislatura , através de sistema proporcional, dentre os cidadãos maiores de 18 anos, no exercício pleno de seus direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

Câmara de vereadores de Boa Saúde
A Câmara Municipal de Januário Cicco foi instalada no dia 01 de fevereiro de l955, tendo sua primeira sede localizada à Rua Dr. Mário Câmara, 74, onde funcionou durante 28 anos. Seu primeiro presidente foi o Vice-Prefeito José Batista Xavier, eleito em 03 de outubro de 1955, pelo Partido Social Democrático- PSD.

Na gestão do Prefeito Vivaldo Gomes Brandão (1983 a 1988), foi construída uma nova sede para a Câmara Municipal de Januário Cicco, localizada à Avenida Manoel Joaquim de Souza, S/Nº. A inauguração da nova sede da Câmara Municipal de Januário Cicco foi realizada no dia 11/12/1983.

Compete à Câmara Municipal , de acordo com a Lei Orgânica do Município, elaborar o seu Regimento Interno, dispondo a respeito da sua organização, política e provimento de cargos , de seus serviços, e especialmente sobre: Sua instalação e funcionamento; posse de seus membros; eleição, composição e atribuições da Mesa Diretora; número de reuniões mensais; comissões, reuniões, deliberações , além de todo e qualquer assunto de sua administração.

Presidente da Câmara
As deliberações da Câmara de Vereadores são tomadas pelo Plenário, por maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo-lhe legislar, com sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município:
- Assuntos do interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual:
- tributos municipais, bem como isenções e anistias fiscais e remissão de dívidas;
- orçamento anual e plurianual de investimentos, lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
- obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
- concessão ou permissão de serviços públicos;
- concessão de auxílios e subvenções;
- concessão de direito real de uso e administrativo de uso de bens municipais;
- alienação e aquisição de bens imóveis;
- criação, organização e suspensão de distritos, de acordo com a legislação estadual;
- criação, alteração e extinção de cargos, empregos e funções, de natureza pública e fixação dos respectivos vencimentos;
- aprovação do Plano Diretor e delimitação do perímetro urbano;
- autorização quanto à alteração da denominação de nomes próprios, vias e logradouros públicos;
- fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
Compete, ainda, à Câmara Municipal, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
- fixar os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
- declarar vago o cargo de Prefeito em virtude de falecimento, renúncia ou condenação definitiva por crimes comuns de responsabilidade e infrações político-administrativas;
- criar comissões especiais de inquérito;
- julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e pela Mesa Diretora, em 60 dias após a aprovação do parecer prévio pelo Tribunal de Contas do Estado;
- representar ao Ministério Público, por maioria absoluta de seus membros, contra atos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, que venham constituir crime contra a administração pública;
- legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos Municipais;
- solicitar intervenção do Estado no Município;
- julgar o Prefeito, o Vice-prefeito e os Vereadores, nos casos de infrações político-administrativas previstos em lei.

A Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Especiais, constituídas na forma e com atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar sua criação. Em cada Comissão será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. As Comissões Especiais são criadas por deliberação do Plenário, e destinadas ao estudo de assuntos específicos , além de representar a Câmara em congressos, solenidades e outros eventos de caráter ou interesse políticos. As Comissões Especiais de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno e são criadas pela Câmara mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

As sessões da Câmara serão públicas, salvo deliberação em contrário tomada pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar.

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O texto foi extraído do livro Boa Saúde: Origem e história escrito por José Alai e Maria de Deus. Algumas imagens são dos blogs que José Alai mantinha. O objetivo dessa postagem é tão somente conservar nossa história.

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