Boa Saúde alcança a marca de MIL PESSOAS VACINADAS

Boa Saúde alcança a marca de MIL PESSOAS VACINADAS

Os dados do RN Mais Vacina mostram que Boa Saúde alcançou hoje (30/04) a marca de mil pessoas vacinadas contra a covid-19.


A vacinação em Boa Saúde começou no dia 20 de janeiro sendo a Agente de Saúde Vilma a primeira pessoa a ser vacinada. Logo em seguida seguiu-se o cronograma do Plano Nacional de Vacinação que prevê os profissionais de saúde a serem vacinados na primeira fase.

A primeira pessoa de Córrego de São Mateus a ser vacina foi Alany Cabral que trabalha na linha de frente da UPA do Satélite (Natal).

Comparativo da vacinação com as cidades vizinhas.
Serra Caiada - 1.255
Lagoa Salgada - 1.150
Boa Saúde - 1.009
Serrinha - 887
Eloi de Souza - 855


Fonte: RN Mais Vacina

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Boletins Epidemiológicos 61, 62 e 63

Boletins Epidemiológicos 61, 62 e 63

Verificando os últimos três boletins epidemiológicos do município constatamos 240 casos confirmados de pessoas com covid-19.

Os últimos registros dão conta de 9 pessoas em recuperação, 230 recuperadas e 5 óbitos, sendo 3 dos óbitos de pessoas da nossa comunidade.

 



Fonte: Prefeitura de Boa Saúde

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Mais uma morte por Covid em nossa comunidade

Mais uma morte por Covid em nossa comunidade

A noite do dia 25 se tornou mais triste com a notícia da morte de Zezinho Calista - mais uma vítima da Covid-19.



Zezinho Calista tinha diabetes e encontrava-se internado. Testou positivo para Covid na semana passada. Faleceu na noite de 25 de abril no Hospital Gizelda Trigueiro.

Zezinho era filho de Maria Calista, nascido e criado em Córrego de São Mateus. Tinha 66 anos e era casado com Graça com quem construiu uma família de três filhos, nove netos e cinco bisnetos.

Até o momento Córrego de São Mateus já soma três mortes por Covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde contabiliza cinco óbitos em todo o município.


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Caixa d'água com vazamento ocasionará falta de água

Caixa d'água com vazamento ocasionará falta de água

A CAERN avisa que em virtude de um vazamento na caixa d'água que abastece a comunidade o abastecimento será interrompido a noite.


De acordo com Rivaldo, operador do sistema local, a população não precisa entrar em pânico pois o reservatório é todo revestido com ferro. Segundo ele a CAERN já foi avisada e estará fazendo o reparo em breve.

Rivaldo informou também que "para evitar o aumento de pressão à noite, o abastecimento será suspenso, voltando logo cedinho.

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Boa Saúde é considerada ZONA SEGURA

Boa Saúde é considerada ZONA SEGURA

Mais uma vez Boa Saúde é considerada como Zona Segura quanto a transmissibilidade da Covid-19.



Os dados são do Lais/UFRN que apontam o município com Taxa de Transmissibilidade (RT) em 0,99. Isso não quer dizer que estamos livres para fazer o que queremos mais que uma pessoa infectada ainda poderá infectar mais uma.

Em agosto de 2020 Boa Saúde alcançou a marca de 0,43 apontando com a primeira cidade do RN com a menor RT.

Comparativo com as cidades vizinhas
Serrinha - 0,90
Serra Caiada - 0,98
Boa Saúde - 0,99
Lagoa Salgada - 1,20
Eloi de Souza - 1,21

Fonte: Lais/UFRN, em 26/04/2021, às 10:56h

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Comparativo da evolução da vacinação

Comparativo da evolução da vacinação

Em um comparativo da evolução da vacinação contra Covid-19, Boa Saúde ainda encontra-se na faixa dos menos de mil vacinados.


Os dados são do portal RN Mais Vacina e mostram que os municípios de Lagoa Salgada e Serra Caiada já ultrapassaram a casa de mil pessoas vacinadas enquanto que Serrinha e Eloi de Souza encontram-se na marca dos 700. Em Boa Saúde, até o momento (23/04) foram vacinadas 946 pessoas o que equivale a 8,4% da população que soma 10.275 pessoas.


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Comparativo da Taxa de Transmissibilidade

Comparativo da Taxa de Transmissibilidade

Fazendo um comparativo com cidades vizinhas vemos que Boa Saúde ainda encontra-se em Zona de Risco.


Os números mostram que após figurar por mais de cinco meses como o município com maior taxa de transmissibilidade (RT) do Estado, a população de Boa Saúde deve tomar muito cuidado quanto ao contágio pelo Novo Coronavírus. Com o taxa Rt em 1,19 isso quer dizer que uma pessoa com Covid-19 poderá contaminar até duas pessoas saudáveis.

Até o fechamento dessa matéria a cidade de Serrinha estava com a menor taxa Rt sendo apontada como Zona Segura.

A Taxa de Transmissibilidade (Rt) é um dos indicadores utilizados para medir a evolução de uma doença endêmica. De forma simples, essa taxa indica quantas pessoas podem ser infectadas a partir de uma pessoa já doente. Para exemplificar suponha o Rt = 2, isso significa dizer que, estatisticamente falando, uma pessoa doente contaminará duas saudáveis. O ideal então é que esta taxa se mantenha o mais próximo possível de zero. A partir do momento que ela se mantém constantemente abaixo do valor 1, significa dizer que a doença está em um estado "controlado". Em agosto de 2020, Boa Saúde figurou como a cidade com ameno Taxa de Transmissibilidade do RN. O município conseguiu alcançar a marca de 0,43.

Fonte: Lais/UFRN em 22/04/2021, às 19:47h

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Taxa de transmissibilidade CAI DE 5 PARA 1

Taxa de transmissibilidade CAI DE 5 PARA 1

Verificando os dados fornecidos pelo Lais/UFRN constatamos que a taxa de transmissibilidade (RT) de Boa Saúde caiu de 5 para 1,19.



Desde o mês de novembro a taxa de transmissibilidade de Boa Saúde se manteve em 5, o que colocou o município na categoria Zona de Risco, a mais alta do Estado.

Desde que os dados passaram a ser disponibilizados o Esse é o Córrego vem acompanhando e divulgando constantemente. Nos últimos meses a taxa de RT se manteve em 5 e procuramos o Lais/UFRN que nos deu a resposta a seguir:

Esta análise é extremamente dependente da qualidade da informação colhida, ou seja, quanto mais rápido identificamos os casos e notificamos, mais preciso é o resultado. Outro detalhe é que, no caso desta doença, nem todos os pacientes apresentam sintomas, o que também é considerado internamente pelo algoritmo. Por fim, observando os dados do seu município, percebemos que há uma constância diária de novos casos, quando anteriormente esses novos casos ocorriam de forma esporádica ao longo da semana, sendo este um dos fatos que mais influenciam nos cálculos, a cadência.
Rodrigo Silva - Gerente de projetos e analista de dados

Em agosto de 2020 Boa Saúde alcançou a menor taxa RT do Estado e se manteve no ranking dos municípios com a menor RT do Estado. Nessa semana a taxa de RT desceu de 5 para 1,19.

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Boletins epidemiológicos 58, 59 e 60

Boletins epidemiológicos 58, 59 e 60

Verificando os boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde observamos que em nossa comunidade temos 28 casos confirmados de pessoas com Covid-19.

Os casos confirmados são aqueles em que o paciente testa positivo e esse resultado é registrado pela secretaria de saúde. Por outro lado existem pessoas que afirmam que tiveram covid-19 porém não procuraram o hospital ou até procuram no início mas não fizeram o teste no momento determinado.



Imagens: Prefeitura de Boa Saúde

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Boa Saúde AINDA CONTINUA como zona de risco

Boa Saúde AINDA CONTINUA como zona de risco

Verificando os dados do LAIS (Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde) Boa Saúde ainda continua como zona de risco.



Desde a última checagem em 21 de março o município continua no Vermelho, ou seja, com taxa de transmissibilidade em 5.

Comparativo com cidades vizinhas
Boa Saúde - 5,00
Lagoa Salgada - 0,86
Serrinha - 1,01
Campestre - 1,41
Eloi de Souza - 0,79
Vera Cruz - 1,73
Serra Caiada - 1,60

Ranking das cidades com MAIOR Taxa de Transmissibilidade
Boa Saúde - 5,00
Barcelona - 4,79
Ruy Barbosa - 7,63
Lagoa de Velhos - 4,56
Major Sales - 4,03

Ranking das cidades com MENOR Taxa de Transmissibilidade
Lucrécia - 0,55
São Bento do Trairí - 0,56
Rodolfo Fernandes - 0,60
Equador - 0,62
José da Penha - 0,62

A Taxa de Transmissibilidade (Rt) é um dos indicadores utilizados para medir a evolução de uma doença endêmica. De forma simples, essa taxa indica quantas pessoas podem ser infectadas a partir de uma pessoa já doente. Para exemplificar suponha o Rt = 2, isso significa dizer que, estatisticamente falando, uma pessoa doente contaminará duas saudáveis. O ideal então é que esta taxa se mantenha o mais próximo possível de zero. A partir do momento que ela se mantém constantemente abaixo do valor 1, significa dizer que a doença está em um estado "controlado". Em agosto de 2020, Boa Saúde figurou como a cidade com ameno Taxa de Transmissibilidade do RN. O município conseguiu alcançar a marca de 0,43.

Fonte: LaisUFRN em 14/04/2021, às 15:37hs

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Esse é o Córrego agora está no INSTAGRAM

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Após muitas solicitações para publicar também no Instagram, agora é possível nos acompanhar nessa plataforma.


O Esse é o Córrego tem por objetivo pesquisar, registrar e divulgar a história da nossa comunidade e entendemos que o Instagram será mais um meio de alcançar nosso objetivo. Então, siga-nos lá: 
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Em breve estaremos postando muita atualidades e recordações bem como projetos que estamos preparando.

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Mil doses aplicadas da vacina contra Covid-19

Mil doses aplicadas da vacina contra Covid-19

De acordo com os dados do Mais Vacina RN já forma plicadas mais de 1.000 doses em Boa Saúde.


O sistema ainda informa que até o início dessa semana (12/04) dos 10.275 habitantes do município, 1.258 já fizeram seu cadastro e 824 pessoas já formam vacinadas. O município recebeu 1.806 doses de vacina e aplicou 1.030.

Dados coletados às 11h de 12/04/2021

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Boletins Epidemiológicos 54, 55, 56 e 57

Boletins Epidemiológicos 54, 55, 56 e 57

De acordo com os últimos boletins de atualização sobre a covid-19, em oito dias os casos confirmados subiram de 212 para 224.


O último boletim foi divulgado ontem constando 212 pessoas recuperadas, 12 em recuperação e mais um óbito no município totalizando 4 óbitos por covid-19. A Secretaria Municipal de Saúde contabiliza 23 casos confirmados em nossa comunidade.



Fonte: Prefeitura de Boa Saúde

Atividades religiosas tornam-se ESSENCIAIS

Atividades religiosas tornam-se ESSENCIAIS

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Boa Saúde a Lei que torna as atividades religiosas essenciais no município.



A Lei 375, de 26 de março de 2021, reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Boa Saúde/RN como atividade essencial, e dá outras providências:

Art. 1º Ficam reconhecidas como atividade essencial, as exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres onde se realize ou celebre qualquer tipo culto ou cerimônia religiosa situadas na cidade de Boa Saúde.

§ 1° Em situações de Estados de Calamidade, de Emergência e correlatos decretados pelo Poder Executivo, fica vedada a determinação do fechamento total destes locais, sendo possível, regulação de sua ocupação, nunca inferior a 30% (trinta por cento) de sua capacidade consoante às necessidades e protocolos de saúde e sanitárias exigidas pelas condições transitórias.

§ 2° As decisões de limitação de capacidade e outras regulamentações devem emanar da autoridade competente, devidamente fundamentado, sempre concedendo prazo apto para a adequação das igrejas, templos ou congêneres às novas normas momentâneas, nunca inviabilizando o atendimento e/ou exercício das atividades presenciais nestas localidades.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber.

O projeto de Lei foi uma propositura do Vereador Danilo Gabriel que é membro da Assembleia de Deus em nossa comunidade.
Fica PERMITIDA a abertura de igrejas

Fica PERMITIDA a abertura de igrejas

Após alguns meses fechadas o recente decreto municipal permite a abertura dos espaços religiosos.



Decreto nº 018, de 5 de abril de 2021, trata sobre as atividades religiosas no período de pandemia.

Art 9º Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, o que for menor.

§ 1º A permissão do caput não se aplica ao período do toque de recolher, estabelecido no artigo 2º deste Decreto.

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

§ 3º Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no §1ª deste artigo.

Toque de recolher é REESTABELECIDO no município

Toque de recolher é REESTABELECIDO no município

De acordo com o novo Decreto, fica reestabelecido o toque de recolher até o dia 16 de abril.



O Reestabelecimento do Toque de Recolher em nosso município foi determinado pelo Decreto nº 018, de 5 de abril de 2021 que diz:

Art. 2º - No período de abrangência deste decreto, fica restabelecido o “toque de recolher”, consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o Município de Boa Saúde – RN, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e consequente mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:
I – aos domingos e feriados, em horário integral;
II – nos demais dias da semana, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte; com exceção a bares que fica o horário de recolher às 18h;

§ 1º Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada
VI – serviços funerários;
VII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
VII – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
IX – correios, serviços de entregas e transportadoras;
X – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças
referentes a veículos automotores e máquinas;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIII – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XIV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XV – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVI – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;

§ 2º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

§ 3º A partir do horário de início do toque de recolher previsto no inciso II do artigo 2º, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 (noventa) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência, para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços excetuados pelo §1º deste artigo.

§ 5º As forças de segurança do Município em conjunto com a Vigilância Sanitária e qualquer servidor Público do Município que seja designado à tal função promoverão operações constantes para garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, bem como assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.
Março teve a MENOR CHUVA em 7 anos

Março teve a MENOR CHUVA em 7 anos

Março de 2021 foi o mês com a menor chuva dos últimos sete anos.


De acordo com os dados organizados pelo Pomar Agroflorestal Arielle e disponibilizados no ESSE É O CÓRREGO, o mês mais chuvoso do ano foi o mês com a menor precipitação desde o ano de 2014. Em todo o mês de março choveu apenas 35,2 milímetros.

Os dados atuais foram informados pelo Agrônomo José Raimundo que monitora as chuvas em Boa Saúde.

Córrego registra mais uma MORTE POR COVID-19

Córrego registra mais uma MORTE POR COVID-19

A semana iniciou com a triste notícia do falecimento de Chiquinho Mesquita que após ser internado com sintomas de Covid-19, foi a óbito.
Chiquinho tinha 49 anos, aparentemente muito saudável, testou positivo e estava internado em Santa Cruz. Esta é a segunda morte por Covid-19 em nossa comunidade.


Imagens Facebook: João Maria Mesquita e Prefeitura de Boa Saúde