Já está no ar o VACINÔMETRO Boa Saúde

Já está no ar o VACINÔMETRO Boa Saúde

Atualmente todos os olhares estão voltados para a vacinação contra a Covid-19 e para acompanhar essa nova fase estamos disponibilizando o VACINÔMETRO.


Através do vacinômetro todos poderão acompanhar o andamento da vacinação em nosso município. Os dados são obtidos do portal RN Mais Vacina e atualizados.

O vacinômetro ficará disponível baixo do cabeçalho do blog mais através deste post você também poderá acompanhar todas as atualizações.

Boa Saúde já tem 49 pessoas vacinadas

Boa Saúde já tem 49 pessoas vacinadas

De acordo com o sistema RN MAIS VACINA, 49 pessoas já foram imunizadas contra a Covid-19 em Boa Saúde.



Para Boa Saúde foram destinadas 103 doses da vacina Coronavac na última terça (19/01). Obedecendo os protocolos de vacinação os profissionais da saúde foram os primeiros a serem imunizados. A coronavac é administrada em duas doses, sendo a segunda dose aplicada após 28 dias.

De acordo com o sistema RN MAIS VACINA:
A população de Boa Saúde é de 10.275 habitantes e até o dia 25 de janeiro apenas 454 pessoas haviam se cadastrado para tomar a vacina.
Quase 400 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina

Quase 400 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina

De acordo com o sistema RN Mais Vacina, 393 boasaudenses já se cadastraram para tomar a vacina contra Covid-19.



De acordo com o sistema a população de Boa Saúde é de 10.275 e até ontem (21/01) apenas 393 pessoas haviam feito o cadastro. 

Comparativo com cidades vizinhas
Boa Saúde: 393
Eloi de Souza: 230
Lagoa Salgada: 799
Serra Caiada: 577
Serrinha: 351

O sistema RN Mais Vacina que irá monitorar o processo de vacinação contra a Covid-19 em todo o estado já está no ar e pode ser acessado pelos potiguares. O cadastro prévio vai ajudar na logística da vacinação. Quem não conseguir fazer o cadastro sozinho, poderá fazê-lo nas unidades de saúde.

As pessoas poderão se cadastrar com os dados pessoais e, se for o caso, inserir informações quanto aos grupos de risco e comorbidades. Apesar desta primeira etapa de vacinação, em todo o mundo, ser restrita aos grupos prioritários, é recomendado que todas as pessoas façam o cadastro, que irá auxiliar na criação de um banco de dados com o perfil da população norte-rio-grandense.

Acesse o sistema: https://maisvacina.saude.rn.gov.br/cidadao/

Decreto suspende shows e grandes eventos

Decreto suspende shows e grandes eventos

O Decreto nº 003, de 15 de janeiro de 2021, suspende a realização de shows e grandes eventos no município.


Fica decretada então,

Art. 1º - SUSPENSÃO de shows, eventos ou qualquer outra modalidade de evento em massa na cidade de Boa Saúde/RN, sendo estes públicos ou privados com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

Art. 2º - Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, uso obrigatório de máscara, distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas e até 04 (quatro) cadeiras por mesa;

Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto vigorarão até o dia 19 de fevereiro de 2021.

Alany Cabral: primeira pessoa do Córrego a ser vacinada

Alany Cabral: primeira pessoa do Córrego a ser vacinada

Alany Cabral foi a primeira pessoa da nossa comunidade a ser imunizada contra o Coronavírus.

Alany recebendo a vacina


Alany Cabral é funcionária pública da Prefeitura de Natal e trabalha na linha de frente no atendimento a pacientes com Covid-19 da UPA do Satélite.

"O meu sentimento é de felicidade e esperança por dias melhores... Esse é um momento único depois de tantos messes lutando contra esse vírus. Graças a Deus e aos cientistas esse momento se tornou real. Viva a ciência. Viva o SUS". Expressou Alany.
Agente de Saúde Vilma é a primeira a ser acinada

Agente de Saúde Vilma é a primeira a ser acinada

A agente de Saúde Vilma Carvalho foi a primeira pessoa a ser vacinado no município de Boa Saúde.

Vilma é uma serve ao município como agente de saúde há muitos anos e é uma pessoa muito querida por sua prontidão em servir as todos. As 103 doses da vacina Coronavac chegaram no município na manhã de ontem (19/01) e serão destinadas para os servidores da saúde pois são do grupo prioritário.

Fonte: Instagran do prefeito
Boa Saúde receberá 103 doses da Coronavac

Boa Saúde receberá 103 doses da Coronavac

Para dar início a imunização contra a Covid-19, Boa Saúde irá receber 103 doses da vacina Coronavac.



Com as 103 doses o município irá imunizar 51 pessoas que receberão duas doses da vacina. Ao receber a primeira dose, a segunda será administrada após 28 dias. Nessa primeira fase fazem parte do grupo prioritário os trabalhadores da saúde e os idosos acima de 75 anos.

Quantidade de doses por cidade.
BOA SAÚDE - 103
Bom Jesus - 138
Brejinho - 98
Lagoa de Pedras - 72
Lagoa Salgada - 109
Monte Alegre - 158
Serra Caiada - 98
Santa Cruz - 430
Santo Antônio - 222
São Paulo do Potengi - 160
Senador Elói de Souza - 66
Serrinha - 73
Tangará - 131
Vera Cruz - 138
Aulas continuarão suspensas em Boa Saúde

Aulas continuarão suspensas em Boa Saúde

Com o novo Decreto as aulas continuarão suspensas no município de Boa Saúde.


De acordo com o Decreto 002, de 7 de janeiro de 2021 e publicado em 11 de janeiro, as aulas da Rede Municipal de Ensino continuarão suspensas. O Decreto também recomenda que a rede privada também acompanhe o município.

Art. 1° - Fica declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) até o dia 31 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2° - As medidas para enfrentamento decorrentes da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficam definidas nos termos deste Decreto, ficando SUSPENSOS:
I – As aulas da rede pública municipal; sendo recomendado que as aulas da rede privada de ensino sejam, igualmente, suspensas por igual prazo.

Leia o DECRETO.
Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus

Decreto dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus

Decreto publicado nesta segunda-feira (11/01) dispõe sobre medidas para o enfrentamento do coronavírus em Boa Saúde.



De acordo com o Decreto nº 002, de 7 de janeiro de 2021:
 
Art. 1° - Fica declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Boa Saúde/RN, em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19) até o dia 31 de Janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 2° - As medidas para enfrentamento decorrentes da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficam definidas nos termos deste Decreto, ficando SUSPENSOS:
IAs aulas da rede pública municipal; sendo recomendado que as aulas da rede privada de ensino sejam, igualmente, suspensas por igual prazo.
II - O atendimento presencial do público externo no âmbito das Secretarias Municipais, Fundação e Autarquias, privilegiando os atendimentos prestados por meio eletrônico ou telefônico (3256-2226), podendo os respectivos titulares dispor sobre eventuais exceções.

Art. 4º - A realização de quaisquer atividades coletivas, eventos de massa fechados, shows privativos, atividades desportivas, eventos ao ar livre com capacidade máxima de 70%, e congêneres estão permitidas, desde que obedeçam a lotação máxima de até 30% (trinta por cento) da capacidade do local, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados.

Art. 5º - As atividades descritas nos arts. 3º e 4º, devem obedecer às seguintes orientações:
I - Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
II - Manter a distância mínima 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
III - Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao local, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
IV - Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;
V - Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do local, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;

Art. 6º - O horário de expediente nas repartições públicas do Município de Boa Saúde, passa a ser das 08:00 às 13:00 horas, até o dia 31 de Janeiro de 2021, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Leia o DECRETO.

Escolas Chicó e Perpétuo já tem diretores

Escolas Chicó e Perpétuo já tem diretores

Em evento realizado na manhã desta quarta-feira (13/01) foram empossados os novos diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino de Boa Saúde.


Para a escola Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro o diretor será o professor Herculano Barbalho e para a Escola Municipal Chicó Maria, a pedagoga Maria José, mais conhecida por Ninha.

Fonte: Facebook
Wallyson Alves manifesta indignação após decreto publicado pelo prefeito

Wallyson Alves manifesta indignação após decreto publicado pelo prefeito

O coordenador da equipe de transição da Ex-prefeita Edice, Wallyson Alves, publicou uma Carta Aberta manifestando sua indignação após a publicação do Decreto 001/2021, da Prefeitura de Boa Saúde o qual "decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de caráter administrativo e financeiro no Município de Boa Saúde."

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO BOA-SAUDENSE

Prezado(s) Cidadão(s) e Cidadã(s), 

Venho através da presente carta manifestar minha profunda indignação e repúdio com a publicação do Decreto Municipal n° 001, de 04 de janeiro de 2021, amplamente divulgado na edição n° 2434 do Diário Oficial do Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (DIÁRIO DA FEMURN) de 06 de janeiro de 2021, o qual “Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de caráter administrativo e financeiro no Município de Boa Saúde/RN e dá outras providências.” tenho a informar o seguinte:

Nos CONSIDERANDOS elencados no Decreto mencionado, afirma-se que “evidenciava-se” a omissão de informações. Afirmação essa equivocada por parte do Gestor, pois como ele já previa isso a época do início da transição? Pois bem, passo a relatar... logo que instaurado o Decreto Municipal 047, de 24 de novembro de 2020 e Portaria n° 113, de 24 de novembro de 2020 que regulamenta e designa a Comissão de Transição de Governo (2021/2024) foram indicadas no art. 4° a data de início e término dos trabalhos, as quais são de 14/12/2020 à 15/01/2021. Logo que foi dado ciência dos atos administrativos a Comissão de Transição do Prefeito Eleito, a coordenadora da equipe me procurou a curto prazo de tempo e de antemão ficou acertado que a respectiva poderia protocolar pedidos de informações necessárias a perfeita execução dos trabalhos, já que a data da reunião ficou marcada para às 14h do dia 14 de dezembro de 2020, o qual foi devidamente realizada, na sala de reunião na sede do CRAS.  

Todos nós somos cientes que o ano de 2020 foi atípico, em virtude da pandemia do COVID-19, diversas atividades da administração pública foram suspensas e tendo de ser reinventadas, sendo um dos fatores que dificultou o funcionamento da máquina pública no âmbito Municipal, Estadual e Federal, inclusive houve o adiamento das eleições municipais para o dia 15 de novembro, o qual reduziu mais ainda o espaço de tempo para a transição de governo. 

No que diz respeito as informações sobre o último quadrimestre de 2020, é evidenciado que a consolidação dos dados se dará no decorrer do mês de janeiro de 2021, já que houve a mudança de gestor e necessitamos de acessos aos extratos de aplicação dos recursos em conta corrente, para fechamento da contabilidade e assim fazer o fechamento do terceiro e último quadrimestre de 2020, mas foi informado os relatórios de execução orçamentária até o 5° bimestre consolidado e do gestão fiscal até o 2° quadrimestre de 2020, como de praxe de toda e qualquer transição de governo. 
Em relação as contratações de fornecedores e prestadores de serviços ao município, fora encaminhado relatório das Atas de Registro de Preços – ARPs e contratos vigentes, com seus respectivos objetos contratados para fins de apreciação da Comissão de Transição do Prefeito Eleito, cujas comprovações consta da troca de e-mails entre as respectivas comissões, o qual houve o pedido formalizado para renovação de 02 (dois) contratos existentes e um terceiro de modo informal, o que fora devidamente formalizado a época. 

Ademais, informo que todos os processos administrativos licitatórios estão nas dependências da Prefeitura Municipal de Boa Saúde, na sala do setor de arquivo cujos aqueles estão vigentes e tiveram suas vigências até dezembro de 2020. Já os processos já executados e prestados contas, foram digitalizados e estão acessíveis no arquivo no prédio do CRAS. Por oportuno, informo a todos que foi solicitado uma sala a equipe de transição do prefeito eleito à época para finalizar a digitalização dos documentos contábeis do município, bem como o fechamento da contabilidade dentro do próprio município, o qual está sob posse da Comissão de Transição uma sala no prédio anexo da Prefeitura, onde funciona a Tributação e a Junta de Serviço Militar.

Em relação aos saldos financeiros, em reunião no último dia 31 de dezembro de 2020, foi repassado os extratos com os respectivos saldos bancários das contas do município, cujo montante estimado era de R$ 2.263.663,40 (dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), os quais todo e qualquer cidadão pode ter acesso a essas informações na sala disponível para transição de governo. 

Diante dos fatos narrados, e tendo em vista que a conclusão dos trabalhos de transição de governo ainda está prevista para o dia 15/01/2021, venho manifestar profunda indignação ao ato expedido pelo Executivo Municipal. Sei o quanto é difícil o início e a conclusão de uma Gestão, mas não adianta culpar o outro quando não se tem planejamento, principalmente quando trata-se de interesse público. 

Boa Saúde/RN, 06 de janeiro de 2021.


Atenciosamente, 

Wallyson Alves Moreira
Coordenador de Equipe de Transição de Governo
Gestão 2017/2020
Prefeito Dr. Wellington decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município

Prefeito Dr. Wellington decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município

De acordo com o Decreto 001/2021, de 6 de janeiro de 2021, fica decretada "situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de caráter administrativo e financeiro no Município de Boa Saúde.


Os considerandos tratam de:
  • Omissão de informações
  • Ausência de informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com pessoal
  • Falta de dados, arquivos, documentos, materiais e equipamentos, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento
  • Necessidade de uma auditoria em todos os serviços prestados e não contratados, ausência de publicidade e de zelo com coisa pública
Sendo assim: 
Artigo 1º - Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de caráter administrativo e financeiro no Município de Boa Saúde/RN, ficando convocados todos os setores competentes a adotarem as providências de emergência atinentes à realização de despesas pelo período de 90 (noventa) dias; podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

Fontes: FEMURN, Instagram do Prefeito

Confira o DECRETO na íntegra.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.

 

Decreta situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de caráter administrativo e financeiro no Município de Boa Saúde/RN e dá outras providencias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que, já no início dos trabalhos de Transição evidenciava-se a omissão de informações, em especial as fixadas na Resolução nº 034/2016 – TCE;

 

CONSIDERANDO a ausência de informações concretas acerca dos limites constitucionais de gasto com pessoal do Poder Executivo do Município de BOA SAÚDE/RN, relativo ao último quadrimestre de 2020 que podem estar superando significativamente os fixados na Lei Complementar nº 101/2000;

 

CONSIDERANDO que, podem ser necessárias a adoção de medidas saneadoras objetivando atender aos limites fixados para o comprometimento com gasto de pessoal;

 

CONSIDERANDO a grave situação encontrada na Administração Municipal na maioria dos setores públicos deste Município, como falta de dados, arquivos, documentos, materiais e equipamentos, controles, omissão na continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos licitatórios em andamento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos serviços públicos essenciais nas áreas de administração, saúde, segurança e assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção destes serviços;

 

CONSIDERANDO que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à saúde, demandando tratamento especial, que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com base no disposto na Lei nº 8.666/93, art. 24, IV;

 

CONSIDERANDO os procedimentos a serem instaurados no que diz respeito à necessidade de uma auditoria em todos os serviços prestados e não contratados, ausência de publicidade e de zelo com coisa pública;

 

CONSIDERANDO que o município possui a autotutela e o dever constitucional de zelar pelo patrimônio financeiro e a realização de atos administrativos em conformidade com a legislação vigente a fim de garantir a continuidade dos serviços administrativos.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º - Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA de caráter administrativo e financeiro no Município de Boa Saúde/RN, ficando convocados todos os setores competentes a adotarem as providências de emergência atinentes à realização de despesas pelo período de 90 (noventa) dias; podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.

 

Artigo 2º - São nulos de pleno direito, todos os atos praticados cujos efeitos financeiros, estejam em desacordo com a CF/88 art. 37 “caput”, LC 101/2000 e suas alterações, Lei 10.520/2002; Lei 8.666/93 e Decreto Federal 10.024/2019 ressalvadas as decorrentes de ordem judicial.

 

Artigo 3º - Ficam rescindidos, todos os contratos realizados pela administração municipal, através de suas várias unidades financeiras e administrativas, cujos efeitos se deram em desacordo com a Lei Eleitoral nº 9.504/97, CF/88 art. 37 “caput”, LC 101/2000 e suas alterações; Lei 10.520/2002; Lei 8.666/93 e Decreto Federal 10.024/2019, ressalvadas as decorrentes de ordem judicial;

 

Parágrafo Primeiro - RESSALVAM-SE as contratações de natureza continuada realizadas para a instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, cujos contratos serão avaliados, podendo ser retificados e ratificados para alcance de sua legalidade.

 

Parágrafo Segundo – Os credores do município com inscrição de créditos realizados na gestão anterior, deverão se dirigir, à Procuradoria Jurídica Municipal, no período de 01/02/2021 a 28/02/2021, munidos de documentação comprobatória do crédito existente e protocolar Requerimento de Solicitação de Pagamento de Dívida-RSPD, modelo disponível na própria Procuradoria.

 

Art. 4º - Ficam suspensos os pagamentos de todas as gratificações e suplementações de carga horária concedidas a partir de 05 de julho de 2020, contrariando o disposto no art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e no Inciso V do art. 73 da Lei 9.504/97.

 

Art. 5º - Em consequência, ficam expressamente autorizadas, as secretarias ordenadoras de despesas, independentemente de licitação e com dispensas, de maiores formalidades legais, nos termos do Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvando-se que responderão penalmente e civilmente por qualquer excesso, a tomar as seguintes medidas e providências:

 

a) Contratação de pessoal, qualificado ou não, para prestação dos serviços necessários, contratação de entidades privadas, bem como a sua admissão ou contratação, em caráter temporário, mediante remuneração, por tarefa, horas extras de trabalho ou por tempo certo e determinado, conforme prevê o Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República;

 

b) a realização e execução de obras e serviços por empresa privada, contratada a preços correntes no mercado;

 

c) a compra de gêneros alimentícios, medicamentos e correlatos, vacinas, mobiliário, equipamentos e suprimentos de informática, utensílios diversos, materiais de construção, combustíveis, lubrificantes, filtros diversos e quaisquer outros produtos, coisas ou mercadorias para atendimento das necessidades essenciais e mais urgentes.

 

d) a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto aos órgãos públicos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população.

 

Art. 6° – Ficam também postos à disposição do Município todos os serviços públicos ou de utilidade pública, essenciais ou não, de acordo com a legislação aplicável.

 

Art. 7° – Ficam todas as Secretarias Municipais, parte integrante da organização do Município, sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, autorizadas a formar e compor Frentes de Trabalho, e quaisquer outras medidas administrativas necessárias a regularizar a administração pública municipal, determinando tarefas e atribuições aos componentes de cada ente, bem como a remuneração que lhes será devida, se for o caso.

 

Art. 8° – A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Boa Saúde/RN, tem caráter administrativo e financeiro, permanecendo em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados os principais problemas encontrados pela nova gestão municipal, sendo certo que a soma dos esforços é para que no prazo de 90 (noventa) dias a situação supra mencionada possa estar completamente sanada, ressalvando-se, a partir desta data a prorrogação excepcional de todos os serviços contínuos e essenciais.

 

Art. 9º - O preenchimento das funções de confiança a partir dessa data se dará por ato administrativo exclusivo do Chefe do Executivo municipal.

 

Parágrafo Primeiro - Os Servidores Efetivos, que se encontram no exercício de Cargos de Provimento em Comissão ou a disposição de outros Órgãos e Entes Federativos, deverão retornar a partir desta data as suas funções nas respectivas Secretarias em que são lotados.

 

Parágrafo Segundo - Os Servidores de outros Órgãos e Entes Federativos que se encontram a disposição do Município de Boa Saúde/RN, deverão retornar a partir desta data aos seus respectivos Órgãos ou Entes Federativos de origem.

 

Art. 10º – Na forma do art. 11, da Resolução 034/2016, fica criada Comissão Especial de Levantamento da Situação Administrativa e Financeira não alcançados pela transição de mandatos, inclusive com as competências e atribuições ínsitas na denominada Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013), para elaboração de Relatório Técnico Conclusivo da transição de mandatos.

 

Parágrafo Único – Uma nova Portaria, posteriormente publicada, disporá a respeito da nomeação da referida Comissão Especial.

 

Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo os titulares de cada Unidade Administrativa adotar as providencias necessárias para a imediata execução das medidas, ora decretadas, revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Boa Saúde/RN, em 04 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ WELLINGTON ALVES ROCHA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Lowhan Gustavo Faustino da Silva
Código Identificador:4553A937

Discurso de posse do prefeito Dr. Wellington

Discurso de posse do prefeito Dr. Wellington

Na manhã do dia 1º de janeiro o prefeito Dr. Wellington tomou posse na solenidade que aconteceu na Câmara de vereadores.

 

Em seu discurso, Dr. Wellington, falou da importância da agricultura e segurança para o município como áreas que precisam de mais apoio. Ao falar sobre a educação, lembrou que em sua caminhada encontrou um jovem que disse não haver futuro em estudar pois seu irmão havia estudado e mesmo assim continuava trabalhando na roça. Dr. Wellington disse que isso o impulsionou a cuidar melhor da educação e a buscar esses jovens que encontram-se sem perspectiva. Também destacou a importância de revitalizar o esporte do município e pediu o apoio dos vereadores para que isso aconteça.

Ao tratar sobre a pandemia do Novo Coronavírus, Dr. Wellington relatou sua experiência ao ser infectado e lamentou a perca de vários amigos. Afirmou que o município irá tomar as medidas necessárias para a contenção do vírus e pediu a compreensão de todos dizendo que "o remédio pode ser amargo mas será dado" para que todos possam gozar de saúde e liberdade brevemente.

Dr. Wellington também fez menção a Paulo de Souza que faleceu no último dia 28 de dezembro dizendo que o mesmo foi um grande líder e deixa para todos os boasaudenses um grande legado.

Por fim, agradeceu pela confiança que cada um dos 3.306 eleitores depositaram nele e agradeceu a Juventude 45 que saiu às ruas e "tornou a campanha mais bonita e mais espontânea".

Em seguida, Dr. Wellington, juntamente com o Vice-prefeito João Maria Mesquita se direcionaram à prefeitura para receber as chaves da cidade.
Por unanimidade, Vereador Dinis foi eleito presidente da Câmara

Por unanimidade, Vereador Dinis foi eleito presidente da Câmara

Na manhã desta sexta-feira, 1º de janeiro, o Vereador Dinis Rodrigues foi eleito, por unanimidade, presidente da Câmara de Vereadores de Boa Saúde.

Na ocasião todos os vereadores votaram SIM para a chapa formada por Dinis (Presidente por dois anos), Cezinha (1º vice-presidente), Silvana (2º vice-presidente), Valdinho (1º secretário) e Branco da Rua do Fogo (2º secretário). A eleição de um presidente por unanimidade é algo histórico e só tinha acontecido com Artur de Souza até então.


Dinis fez questão de direcionar seus agradecimentos a cada um dos vereadores, destacando pontos importantes de sua amizade com cada um. Por sua vez, cada vereador fez seu destaque sobre o vereador Dinis destacando sua simplicidade, e compromisso com a gestão de Dr. Wellington.

Dinis Rodrigues reside em Córrego de São Mateus, compõe o grupo político de Dr. Wellington e foi reeleito com 278 votos.